Horário de Funcionamento: das 08:00h às 15:00h (Verão) / das 08:00h às 16:00h (Inverno) ininterruptamente.

Aviso Emprego - Procedimento Concursal

  • 1. De acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de Nª Senhora das Neves, tomada em reunião ordinária de 03 de janeiro  de 2020.
  • 2. Para a carreira e categoria de Assistente Operacional, 1 (um) posto de trabalho, destinado ao recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
  • 3. O local de trabalho onde as funções são exercidas será em toda a área da freguesia. 
  • 4. Para além do conteúdo funcional cf. artigo 88º/2, constante no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, grau de complexidade funcional 1, cabendo-lhe ainda efetuar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, a execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços nomeadamente no domínio de condução de viaturas ligeiras para transporte de bens e pessoas, fazer a manutenção das viaturas que lhe forem atribuídas, receber e entrega expediente ou encomendas, participa superiormente as anomalias verificadas, abastece de combustível as viaturas, procede à arrumação da viatura no final do serviço, preenche e entrega diariamente no setor de transportes o boletim diário da mesma com os elementos que dele constem; assegurar a limpeza e conservação de instalações, colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem e conservação de equipamentos, auxilia a execução de cargas e descargas, realiza tarefas de arrumação e distribuição, executa outras tarefas simples de carater manual e exigindo principalmente um esforço físico e conhecimentos práticos; procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; executar os trabalhos de desobstrução e limpeza de coletores, de sargetas e seus ramais e limpeza de fossas; executar tarefas de desobstrução, limpeza de coletores e caixas de visita, utilizando ferramentas adequadas; reparação de pavimentos e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento e ou pedra calcária; vigia conserva e limpa um troço de estrada, comunicando aluimentos de via, executando pequenas reparações e desimpedimento de acessos, limpa valetas, compõe bermas, desobstruir aquedutos de modo a manter em boas condições o escoamento de águas pluviais, compõe pavimentos efetuando reparações de calcetamento, executa cortes em árvores existentes nas bermas da estrada; cultiva flores, árvores ou outras plantas e semeia relvados em parques e jardins públicos, sendo responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e á sua manutenção e conservação, limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros, executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo fazer o respetivo reboco, procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias, executa muros e estruturas simples, montagem de armaduras muito simples. O posto de trabalho caracteriza-se, ainda, pela realização de outras tarefas inerentes às suas funções, quando solicitadas pelos superiores hierárquicos, nomeadamente, tarefas simples, não especificadas de carácter manual e exigindo, principalmente, esforço físico e conhecimentos práticos.
  • 5. A carreira e categoria para que é aberto o presente procedimento será de Assistente Operacional. 
  • 6. A posição remuneratória do trabalhador terá como referência o valor base remuneratória da Administração Pública, hoje equivalente, à 4ª posição/nível 4 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de Assistente Operacional (635,07€), da tabela remuneratória, conforme o preceituado no artigo 2º do Decreto-Lei nº 29/2019, de 20 de fevereiro e não será objeto de negociação segundo o disposto no artº 38º/10 da (LTFP) aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho.
  • 7. Requisitos de admissão — Ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
    • 7.1. Requisitos gerais — constantes do artigo 17.º da (LTFP) aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho:
      • a)Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
      • b) Ter 18 anos de idade completos;
      • c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
      • d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
      • e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
    • 7.2. Outros requisitos específicos: 
      • a) Obrigatoriedade de possuir carta de condução, categoria B.
  • 8. Para cumprimento do estabelecido no nº 3 do artigo 30º da (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado e, na hipótese de faltarem candidatos a concorrer com vínculo, são também admitidos ao presente processo de recrutamento outras pessoas sem vínculo jurídico, conforme o previsto no nº 4 e 5 ao artigo 30º da (LTFP).
  • 9. Nível habilitacional: De acordo com a idade do candidato, escolaridade obrigatória (4ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6º ano de escolaridade para nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9º ano de escolaridade para nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981).
  • 10. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
  • 11. Formalização e prazo de apresentação das candidaturas: 
    • 11.1. O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, adiante (BEP), nos termos do disposto no artigo 18º da Portaria nº 125-A/2019 de 30 de abril, para preenchimento do posto de trabalho em causa, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia para a ano 2020.
    • 11.2. Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas preferencialmente em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário ou em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, que está disponível na página eletrónica desta autarquia em (www.jf-neves.pt), entregue pessoalmente no Serviços da Junta de Freguesia ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção, para Rua Bento Jesus Caraça nº 11, 7800-651 Nª Senhora das Neves, acompanhado dos seguintes documentos:
      • Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
      • Currículo vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos da experiência profissional e formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
      • Sendo o candidato detentor de relação jurídica de emprego: declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções públicas, reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste a informação seguinte:
        • a) Indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida;
        • b) Carreira e categoria de que o candidato é titular;
        • c) Posição remuneratória em que o funcionário se encontra no serviço público onde exerce as respetivas funções;
        • d) A atividade e funções que o trabalhador se encontra a desempenhar e o grau de complexidade das mesmas;
        • e) A avaliação de desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos/ciclos avaliativos, e/ou justificações sobre a falta de avaliação se for o caso.
    • 11.3. A não apresentação da declaração referida na alínea a) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.
    • 11.4. A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos determina a sua exclusão do procedimento, nos termos do nº 8 do artigo 20º da Portaria nº125-A/2019 de 30 de abril.
    • 11.5. Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido, pela inclusão da referência e designação mencionada no ponto 1 do presente aviso.
  • 12. Os métodos de seleção a utilizar, serão os previstos no nº 6 do artigo 36º do anexo à LTFP e, nos termos dos artigos 6º e 7º da Portaria.
    • a) Método de seleção obrigatório para os candidatos com relação jurídica de emprego público - avaliação curricular, adiante (AC) e entrevista avaliação de competências, adiante (EAC)
    • 12.1. A valoração final é calculada através da média ponderada sendo:
      • Avaliação Curricular - 30%
      • Entrevista Avaliação de Competências - 70%
    • 12.2. Avaliação Curricular (AC) — Avaliação curricular — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar a nível interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método será valorado de 0 a 20 valores, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores sendo aplicada a seguinte fórmula: AC = (HA X 25%) + (FP x 25%) + (EP x 50%)
    • Se o candidato já executou atribuição, competência ou atividade idêntica á do posto de trabalho a ocupar, ao abrigo de uma das relações jurídicas de emprego público, será aplicada a seguinte fórmula AC = (HA X 25%) + (FP x 25%) + (EP x 40%) + (AD x 10%)
    • Em que:
      • AC = Avaliação Curricular;
      • HA = Habilitações Académicas;
      • FP = Formação profissional;
      • EP = Experiência profissional;
      • AD = Avaliação de Desempenho;
    • 12.3. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores;
    • 12.4. Classificação final (CF): a classificação e a ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, a aplicação das seguintes fórmulas conforme os métodos aplicados aos candidatos: CF = (AC x 30%) + (EAC x 70%)
      • a) Método de seleção obrigatório para os candidatos sem vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado – Prova prática de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP)
    • 12.5. Prova prática de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), como métodos de seleção obrigatórios, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que tenham afastado o método constante no artigo 36º/2, usando a faculdade prevista no nº 3 do mesmo artigo, da LTFP, ou contrato a termo resolutivo certo ou incerto ou para os candidatos sem vínculo e que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competências ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa e serão calculados da seguinte forma:
      • OF = (PC x 70%) + (AP x30%)
      • em que corresponde:
      • OF = Ordenação Final
      • PC = Prova de conhecimentos
      • AP = Avaliação psicológica
    • 12.6. Prova prática de conhecimentos visa avaliar em que medida os candidatos dispõem das competências e conhecimentos profissionais necessários ao exercício das funções a desempenhar, cf. ata onde constam os critérios da prova a realizar.
    • 12.7. Avaliação psicológica — A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será avaliada segundo menções e os níveis classificativos previstos no artigo 9º/3 da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril;  
    • 12.8. Nos termos do disposto no artigo 25º da Portaria nº125-A/2019 de 30 de abril, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerado excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido valoração inferior a 9,5 valores, não se lhes aplicando o método ou fases seguintes.
    • 12.9. A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 18º da Portaria, e será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método.
  • 13. A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da nota atribuída no respetivo método de seleção realizado.
    • 13.1. Considerar-se-ão excluídos da ordenação final, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores (nº 10, artigo 9º da Portaria nº 125-A/2019 de 30 de abril;
    • 13.2. Verificando-se uma igualdade de valoração, os candidatos serão seriados pelos critérios constantes do art.º 27º, da Portaria nº 125-A/2019 de 30 de abril.
  • 14. Composição do júri:
    • Presidente: Alberto José Venâncio Horta – Chefe de Divisão de Administração e Finanças, Vogais Efetivos: Teresa Maria Ribeiro Vicente, Antónia da Graça Patrício Troncão – Assistentes Técnicas, Vogais suplentes: Isabel Antónia Castanho Gregório Teixeira – Assistente Operacional e Mariana Rosa Louro Casimiro Palma - Assistentes Técnica, Maria Rita Parreira Chora – Assistente Operacional e Luísa Maria Costa Tareco Penedo – Assistente operacional. 
  • 15. A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da nota atribuída no respetivo método de seleção realizado.
    • 15.1 – Consideram-se excluídos da ordenação final, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores (nº 10, artigo 9º da Portaria nº 125-A/2019 de 30 de abril.
  • 16. A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas, afixadas no placard do Serviço e disponível na página eletrónica da Freguesia www.jf-neves.pt, sendo que os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de:
  • E-mail com recibo de entrega da notificação;
    • 16.1. A forma de publicação da lista unitária de ordenação final dos candidatos incluindo os que tenham sido excluídos da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, que é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação e enviada através de ofício registado com aviso de receção para cada um dos candidatos admitidos ao procedimento aprovados ou não.
  • 17 — A cessação do procedimento concursal é feita nos termos do artigo 30º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril.
  • 18. O presente aviso rege-se pelo disposto pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, na Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.
  • 19. Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: em conformidade com as “soluções interpretativas uniformes, homologadas pelo Senhor Secretário de estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014”, na sequência da reunião de coordenação jurídica da DGAL, de 15 de maio de 2014, a autarquia não está sujeita à consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24º da Lei nº 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro.
  • 20. O prazo de validade, se em resultado do presente procedimento concursal, a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, sendo o procedimento concursal válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto do artigo 41º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
  • 21. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
  • 22. A quota de emprego para candidatos com deficiência, procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos. O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6º e 7º, do diploma supramencionado.

Nª Senhora das Neves 27 de fevereiro de 2020. O Presidente da Junta, | Dr. Jorge Miguel Raposo da Mata |

O formulário de candidatura encontra-se disponível em formato PDF e deverá ser descarregado aqui.